Senado Federal · tema (por palavra-chave): Administração pública · apresentada em 27/12/2021
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e do art. 39, combinado com o art. 46, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, a indicação do Senhor ADEMAR SEABRA DA CRUZ JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Moçambique e, cumulativamente, no Reino de Essuatíni e na República de Madagascar.
Situação registrada: APROVADA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 14/06/2022 08:17 | SEXPE | Publicada no DOU nº 112 (Seção II), de 14/06/22, pág. 0001, a nomeação do ADEMAR SEABRA DA CRUZ JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Moçambique e, cumulativamente, no Reino de Essuatíni e na República de Madagascar, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Varsóvia para a Embaixada do Brasil em Maputo. À COARQ. |
| 02/06/2022 18:07 | SEXPE | Remetido Ofício SF nº 488, de 02/06/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 127/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor ADEMAR SEABRA DA CRUZ JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Moçambique e, cumulativamente, no Reino de Essuatíni e na República de Madagascar. |
| 01/06/2022 16:14 | PLEN | (Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial realizada em 01/06/2022) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 24/2022-CRE, com o seguinte resultado: Sim – 40, Não - 1, Abstenção - 1, Total - 42. Será feita a devida comunicação à Presidência da República. |
| 13/05/2022 17:33 | PLEN | Aguardando deliberação do Plenário. |
| 12/05/2022 11:45 | PLEN | Concluída a instrução da matéria, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário. |
| 11/05/2022 14:15 | CRE | Encerrada a relatoria da Senadora Mara Gabrilli por deliberação da matéria. |
| 11/05/2022 10:23 | CRE | Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor ADEMAR SEABRA DA CRUZ JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Moçambique e, cumulativamente, no Reino de Essuatíni e na República de Madagascar, com 13 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação. |
| 05/05/2022 16:01 | CRE | Recebido relatório da Relatora, Senadora Mara Gabrilli, pronto para deliberação. |
| 03/05/2022 12:09 | CRE | Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 11/05/2022. |
| 30/04/2022 16:59 | CRE | Juntados os Relatórios de Gestão dos Chefes de Posto ao final da missão (em atendimento ao item IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE, ocorrida dia 14/05/2015) e o Planejamento Estratégico para o posto de destino (Ato n° 1/2021-CRE, aprovado em 06/07/2021). |
| 22/04/2022 11:50 | CRE | Distribuído à Senadora Mara Gabrilli, para emitir relatório. |
| 17/02/2022 20:17 | CRE | Recebida na comissão nesta data. |
| 17/02/2022 06:21 | PLEN | Encaminhado à publicação, em 17/02/2022. À CRE. |