Senado Federal · tema (por palavra-chave): Transportes e infraestrutura · apresentada em 26/10/2022
Sugere ao Ministério da Infraestrutura e à Agência Nacional de Transportes Terrestres que dêem efetividade ao regime jurídico dos serviços de transporte rodoviário de passageiros vigente, quanto ao fretamento, mantendo o atual entendimento sumulado sobre a condição de agentes autorizados ao serviço.
Situação registrada: TRAMITAÇÃO ENCERRADA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 28/02/2023 11:53 | PLEN | Recebido o Ofício nº 2277/2022/ASPAR/GM, do Ministério da Infraestrutura, em resposta à Indicação nº 57, de 2022. Encaminhada cópia ao gabinete da Senadora Soraya Thronicke, cadastrada no SIGAD sob o nº 00100.033614/2023-44. Ao Arquivo. |
| 27/10/2022 09:51 | SEXPE | Remetido Ofício SF nº 957, de 26/10/22, ao Senhor Ministro de Estado da Infraestrutura, que, nos termos do art. 224, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), com redação dada pela Resolução nº 14, de 23 de setembro de 2019, encaminha a Indicação nº 57, de 2022. Remetido Ofício SF nº 958, de 26/10/22, ao Senhor Diretor Presidente da Agência Nacional de Transportes Terrestres , que, nos termos do art. 224, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), com redação dada pela Resolução nº 14, de 23 de setembro de 2019, encaminha a Indicação nº 57, de 2022. À COARQ. |
| 26/10/2022 07:00 | PLEN | Encaminhado à publicação, em 26/10/2022. |