Senado Federal · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 03/02/2025
Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento do crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento das organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica os crimes de organização criminosa transnacional, de liderança de organização criminosa transnacional e de facilitação da identificação de protegido; e altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Situação registrada: MATÉRIA COM A RELATORIA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 27/05/2025 18:32 | CRE | Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório. |
| 26/05/2025 17:33 | CRE | Recebido na Comissão nesta data. |
| 26/05/2025 14:45 | PLEN | A presente matéria vai à CRE, seguindo-se à CSP e, após, à CCJ. |
| 03/02/2025 09:37 | PLEN | Autuado o Projeto de Lei nº 4120/2024, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação. |