Transparência pública

PL 624/2025

Senado Federal · tema (por palavra-chave): Direitos e assistência social · apresentada em 21/02/2025

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a gratuidade obrigatória para a marcação de assentos para menores de 16 (dezesseis) anos ao lado de um responsável presente em voos domésticos e internacionais da aviação comercial em passagens adquiridas no território nacional ou com empresas aéreas brasileiras.

Situação registrada: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO

Fonte oficial (Senado)

Tramitação (12 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
23/10/2026 16:50CDHMatéria constante da Pauta da 72ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 28/10/2026.
22/09/2026 12:11CDHRecebido o relatório do Senador Jorge Seif com voto favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
17/09/2026 12:41CDHRedistribuído ao Senador Jorge Seif, para emitir relatório.
01/09/2026 23:59CDHRelatoria encerrada tendo em vista que o(a) relator(a) deixou o exercício em decorrência do retorno do titular do mandato.
06/05/2026 15:58CDHRedistribuído ao Senador Hermes Klann, para emitir relatório.
06/05/2026 15:35CDHDevolvido pelo relator, Senador Jorge Seif, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
02/11/2025 16:22CDHDistribuído ao Senador Jorge Seif, para emitir relatório.
28/10/2025 15:10CDHNão foram recebidas Emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
22/10/2025 18:22CDHRecebido na CDH. Prazo regimental para apresentação de emenda: Primeiro dia: 21/10/2025 Último dia: 27/10/2025
20/10/2025 19:24CDHPrazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/10/2025 a 27/10/2025. Perante a CDH.
20/10/2025 19:16PLENA matéria vai à CDH e à CTFC, cabendo à última comissão a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
21/02/2025 17:51PLENAutuado o Projeto de Lei nº 624/2025. O projeto vai à publicação.
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