Senado Federal · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 10/06/2025
Altera o art. 141 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade da justiça nas demandas de competência da Justiça da Infância e da Juventude nas quais figure, como parte, criança ou adolescente que seja deficiente ou portador de doença crônica ou incurável.
Situação registrada: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 25/09/2026 11:05 | CDH | Recebido o relatório do Senador Alessandro Vieira com voto favorável ao projeto, com três emendas que apresenta. |
| 09/09/2025 10:59 | CDH | Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório. |
| 19/08/2025 11:28 | CDH | Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguarda distribuição. |
| 08/08/2025 17:16 | CDH | Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/08/2025 a 15/08/2025. Perante a CDH. |
| 08/08/2025 17:05 | PLEN | A matéria vai à CDH e à CCJ, cabendo à última a decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno. |
| 10/06/2025 13:13 | PLEN | Autuado o Projeto de Lei nº 2770/2025. O projeto vai à publicação. |