Transparência pública

VET 22/2025

Senado Federal · tema (por palavra-chave): Agropecuária · apresentada em 24/07/2025

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.674, de 2025 (Projeto de Lei nº 9.263, de 2017, na Câmara dos Deputados), que "Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural e altera a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023".

Situação registrada: TRAMITAÇÃO ENCERRADA

Fonte oficial (Senado)

Tramitação (9 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
03/07/2026 16:14SEXPERemetido Ofício CN nº 114, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 37/26, ao Presidente da República, nos termos do disposto no art. 334,II, do regimento interno do Senado, o primeiro subsidiário do Regimento comum, o Veto nº 22, de 2025, aposto ao Projeto de Lei nº 2.674, de 2025. Recebido no destino em 03/07/2026 às 16:14:34. Remetido Ofício CN nº 115, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunica nos termos do disposto no art. 334,II, do regimento interno do Senado, o primeiro subsidiário do Regimento comum, o Veto nº 22, de 2025, aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2.674, de 2025.
25/06/2026 12:52MesaÀ SEXPE, para comunicação à Presidência da República e posterior remessa da matéria ao Arquivo.
22/06/2026 18:03MesaFinalizado o prazo para interposição de recurso contra a declaração de prejudicialidade do Veto 22/2025. Não foram apresentados recursos.
15/06/2026 23:12MesaPrazo: Interposição de Recurso a declaração de prejudicialidade de proposição (Art. 334, § 2º, do RISF). De 15/06/2026 a 19/06/2026. Perante a Mesa.
15/06/2026 20:50MesaA Presidência declara prejudicado o Veto n° 22 de 2025, com amparo nos arts. 48, XII, e 334, II, do Regimento do Senado, primeiro subsidiário do Regimento Comum. A prejudicialidade decorre do prejulgamento da matéria, com a superveniente promulgação da Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, a qual modificou o caput do art. 14 da Lei nº 11.947/2009. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso contra a decisão de prejudicialidade, nos termos do art. 334, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
24/08/2025 00:00SLCNA matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
25/07/2025 14:06MesaDeterminada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 7 de agosto de 2025.
25/07/2025 13:23MesaCalendário de tramitação de Veto - VET 22/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal): - Recebimento no Congresso Nacional: 25/07/2025 - Sobrestando a pauta a partir de: 24/08/2025
24/07/2025 08:50MesaPublicada no DOU de 24/07/2025 (pag. 6) a Mensagem nº 1.016 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.674 de 2025 (nº 9263, de 2017, na Casa de origem).
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