Senado Federal · tema (por palavra-chave): Tributos e finanças públicas · apresentada em 06/11/2025
Acrescenta o art. 58-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para exigir que as prestações anuais de contas de órgãos e entidades da administração pública sejam acompanhadas de relatório de auditoria independente, na hipótese que especifica.
Situação registrada: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 07/04/2026 09:28 | CAE | Matéria aguardando distribuição. |
| 06/04/2026 19:32 | PLEN | A presente matéria vai à CAE e, em seguida, à CTFC. |
| 06/11/2025 15:53 | PLEN | Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 237/2025. O projeto vai à publicação. |