Transparência pública

PLP 237/2025

Senado Federal · tema (por palavra-chave): Tributos e finanças públicas · apresentada em 06/11/2025

Acrescenta o art. 58-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para exigir que as prestações anuais de contas de órgãos e entidades da administração pública sejam acompanhadas de relatório de auditoria independente, na hipótese que especifica.

Situação registrada: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Fonte oficial (Senado)

Tramitação (3 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
07/04/2026 09:28CAEMatéria aguardando distribuição.
06/04/2026 19:32PLENA presente matéria vai à CAE e, em seguida, à CTFC.
06/11/2025 15:53PLENAutuado o Projeto de Lei Complementar nº 237/2025. O projeto vai à publicação.
Portal público de dados abertos. Versão v0. Cada item traz o link da fonte oficial; esta página não avalia, ordena nem pontua agentes públicos. Dado reproduzido como publicado pela fonte.