Senado Federal · tema (por palavra-chave): Direitos e assistência social · apresentada em 07/11/2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00, para o fim que especifica.
Situação registrada: SEM EFICÁCIA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 16/06/2026 19:09 | SEXPE | Remetido Ofício CN nº 105, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 15 de junho de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.324, de 6 de novembro de 2025, cujo prazo integral de vigência expirou em 16 de abril de 2026. À COARQ |
| 16/06/2026 13:54 | Mesa | Em 15/6/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.324, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 16/4/2026, por perda de eficácia, sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 18/6/2026). |
| 05/05/2026 12:48 | SEXPE | Remetido Ofício CN nº 62, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 19/2026, ao Presidente da República, participando que a Medida Provisória nº 1.324, de 6 de novembro de 2025, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 16 de abril de 2026. Recebido no destino em 05/05/2026 às 12:48:47. Remetido Ofício CN nº 63, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o encerramento do prazo integral de vigência da presente Medida Provisória n° 1324, de 2025. |
| 17/04/2026 11:03 | Mesa | Término do prazo de vigência, em 16 de abril de 2026, da Medida Provisória nº 1.324, de 2025. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 15 de junho de 2026. (Comunicação public |
| 17/04/2026 10:59 | Mesa | Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 17/04/2026 a 15/06/2026. Perante a Mesa. |
| 01/04/2026 08:16 | CMO | Devolvido pelo relator, Deputado Sidney Leite, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída. |
| 01/04/2026 08:15 | CMO | Devolvido pela relatora, Senadora Jussara Lima, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída. |
| 09/02/2026 11:09 | Mesa | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.324, de 2025, por 60 dias. Data final após prorrogação: 16/4/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 2026. |
| 09/02/2026 11:09 | SLCN | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 16/04/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 2026. |
| 10/12/2025 13:19 | CMO | Designados o relator e a relatora revisora, o Deputado Sidney Leite e a Senadora Jussara Lima, respectivamente. |
| 26/11/2025 16:55 | CMO | Recebido Of. n. 228/2025/PSD, de 26.11.25, do Deputado Paulo Litro, Coordenador da Bancada do PSD e Ofício do Deputado Antonio Brito, Líder do PSD, que indicam o Deputado Sidney Leite como relator da matéria. |
| 14/11/2025 12:34 | CMO | Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas. |
| 11/11/2025 17:54 | CMO | Anexada Nota Técnica nº 39/2025, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1324/2025, elaborada pela Consultoria de Orçamentos e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. |
| 10/11/2025 08:01 | CMO | Aguardando recebimento de emendas |
| 07/11/2025 17:13 | Mesa | A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados. |
| 07/11/2025 07:06 | Mesa | Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 07/11/2025 a 15/02/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 07/11/2025 a 13/11/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 22/12/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 13/11/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. |
| 07/11/2025 07:01 | Mesa | Publicada no DOU de 07/11/2025, nas páginas 2 e 3, a Medida Provisória 1324/2025. |