Senado Federal · tema (por palavra-chave): Outros · apresentada em 22/12/2025
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 892, de 2025, que "Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química - REIQ e altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 9.440, de 14 de março 1997.".
Situação registrada: PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 22/06/2026 17:53 | Mesa | Finalizado o prazo para interposição de recurso contra a declaração de prejudicialidade dos dispositivos 5 a 14 e 23 do Veto 46/2025. Não foram apresentados recursos. |
| 18/06/2026 16:11 | Mesa | Matéria retirada de pauta em virtude do cancelamento da sessão. |
| 17/06/2026 11:11 | Mesa | Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para quinta-feira, 18 de junho de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara dos Deputados. |
| 15/06/2026 23:12 | Mesa | Prazo: Interposição de Recurso a declaração de prejudicialidade de proposição (Art. 334, § 2º, do RISF). De 15/06/2026 a 19/06/2026. Perante a Mesa. |
| 15/06/2026 20:44 | Mesa | A Presidência declara a prejudicialidade dos dispositivos 5 a 14 e 23 do Veto n° 46 de 2025, com fundamento no art. 48, XII, e no art. 334, I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, primeiro subsidiário do Regimento Comum. Os dispositivos 5 a 14 do Veto n° 46 de 2025 encontram-se prejudicados em decorrência do prejulgamento da matéria, tendo em vista a promulgação da Lei Complementar n° 228, de 19 de março de 2026 (oriunda do Projeto de Lei Complementar n° 14 de 2026), que alterou os incisos IX e X do caput do art. 56, os incisos II e III do parágrafo único do art. 56 e o § 5º do art. 57-C da Lei 11.196, 2005, bem como o caput do § 15 e os incisos IX e X do art. 8º da Lei n 10.865, de 30 de abril de 2004. O dispositivo 23 do Veto n° 46 de 2025 está prejudicado devido à perda de |
| 04/03/2026 00:00 | SLCN | A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal. |
| 23/12/2025 12:08 | Mesa | Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 25 de dezembro de 2025. |
| 23/12/2025 10:59 | Mesa | Calendário de tramitação de Veto - VET 46/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal): - Recebimento no Congresso Nacional: 23/12/2025 - Sobrestando a pauta a partir de: 04/03/2026 |
| 22/12/2025 09:47 | Mesa | Publicada no DOU de 22/12/2025 (pag. 17) a Mensagem nº 1.878 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 892 de 2025. |