Senado Federal · tema (por palavra-chave): Outros · apresentada em 23/12/2025
Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Situação registrada: SEM EFICÁCIA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 04/08/2026 18:54 | SEXPE | Remetido Ofício CN nº 158, de 2026, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 31 de julho de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, cujo prazo integral de vigência expirou em 1º de junho de 2026, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ |
| 03/08/2026 13:10 | Mesa | Em 31/7/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.331, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 1º/6/2026, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 6/8/2026). |
| 17/07/2026 14:37 | Mesa | Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 31/7/2026 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, pela não aprovação do PLDO, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal de 1988. |
| 09/06/2026 13:50 | SEXPE | Remetido Ofício CN nº 90, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 28/2026, ao Presidente da República, participando que a Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2026. Recebido no destino em 09/06/2026 às 13:50:13. Remetido Ofício CN nº 91, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o encerramento do prazo integral de vigência da presente Medida Provisória n° 1.331, de 2025. |
| 02/06/2026 10:58 | Mesa | Término do prazo de vigência, em 1º de junho de 2026, da Medida Provisória nº 1.331, de 2025. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 16 de agosto de 2026. (Comunicação publicada no Diár |
| 02/06/2026 10:53 | Mesa | Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 02/06/2026 a 31/07/2026. Perante a Mesa. |
| 08/05/2026 14:06 | Mesa | Juntada, em via digital, versão certificada do DOU de 4/5/2026, Seção 1, Edição Extra A, páginas 1 a 3, em que consta a publicação da Medida Provisória nº 1.355, de 2026, que altera parcialmente a Medida Provisória nº 1.331, de 2025. |
| 31/03/2026 09:24 | Mesa | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.331, de 2025, por 60 dias. Data final após prorrogação: 1º/6/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2026. |
| 31/03/2026 09:24 | SLCN | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 01/06/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2026. |
| 10/02/2026 09:55 | CMMPV 1331/2025 | Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 3 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Senador Efraim Filho (UNIÃO/PB) 001; Deputado Federal Túlio Gadêlha (REDE/PE) 002; Deputado Federal Hugo Leal (PSD/RJ) 003. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 12/02/2026. |
| 05/02/2026 18:35 | Mesa | Designada, em 5 de fevereiro de 2026, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 12/02/2026 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN). |
| 23/12/2025 15:35 | Mesa | Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 02/02/2026 a 02/04/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/02/2026 a 09/02/2026 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/03/2026 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 09/02/2026. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. |
| 23/12/2025 15:33 | Mesa | Publicada no DOU de 23/12/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1331/2025. |