Transparência pública

MPV 1332/2025

Senado Federal · tema (por palavra-chave): Outros · apresentada em 30/12/2025

Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para prorrogar o prazo para conclusão da identificação dos terrenos marginais de rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.

Situação registrada: SEM EFICÁCIA

Fonte oficial (Senado)

Tramitação (12 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
04/08/2026 18:56SEXPERemetido Ofício CN nº 159, de 2026, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 31 de julho de 2026, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025, cujo prazo integral de vigência expirou em 1º de junho de 2026, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ
03/08/2026 13:13MesaEm 31/7/2026 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.332, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 1º/6/2026, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 6/8/2026).
17/07/2026 14:39MesaPrazo para edição de decreto legislativo alterado para 31/7/2026 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, pela não aprovação do PLDO, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal de 1988.
09/06/2026 13:54SEXPERemetido Ofício CN nº 92, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 29/2026, ao Presidente da República, participando que a Medida Provisória nº 1.332, de 29 de dezembro de 2025, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho de 2026. Recebido no destino em 09/06/2026 às 13:54:14. Remetido Ofício CN nº 93, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o encerramento do prazo integral de vigência da presente Medida Provisória n° 1.332, de 2026.
02/06/2026 11:49MesaTérmino do prazo de vigência, em 1º de junho de 2026, da Medida Provisória nº 1.332, de 2025. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 16 de agosto de 2026. (Comunicação publicada no D
02/06/2026 11:43MesaPrazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 02/06/2026 a 31/07/2026. Perante a Mesa.
31/03/2026 13:11MesaProrrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.332, de 2025, por 60 dias. Data final após prorrogação: 1º/6/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2026.
31/03/2026 13:11SLCNProrrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 01/06/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2026.
10/02/2026 09:59CMMPV 1332/2025Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 3 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputada Federal Heloísa Helena (REDE/RJ) 001; Deputado Federal Ricardo Galvão (REDE/SP) 002; Deputado Federal Túlio Gadêlha (REDE/PE) 003. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 12/02/2026.
05/02/2026 18:36MesaDesignada, em 5 de fevereiro de 2026, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 12/02/2026 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN).
30/12/2025 07:43MesaCalendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 02/02/2026 a 02/04/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 02/02/2026 a 09/02/2026 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 19/03/2026 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 09/02/2026. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
30/12/2025 07:42MesaPublicada no DOU de 30/12/2025, na página 1, a Medida Provisória 1332/2025.
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