Senado Federal · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 07/01/2026
Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 1.469, de 2020, que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para estabelecer, em âmbito nacional, as idades máximas para ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.".
Situação registrada: PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 18/06/2026 16:11 | Mesa | Matéria retirada de pauta em virtude do cancelamento da sessão. |
| 17/06/2026 11:11 | Mesa | Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para quinta-feira, 18 de junho de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara dos Deputados. |
| 04/03/2026 00:00 | SLCN | A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal. |
| 08/01/2026 13:44 | Mesa | Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 5 de fevereiro de 2026 |
| 08/01/2026 13:26 | Mesa | Calendário de tramitação de Veto - VET 1/2026 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal): - Recebimento no Congresso Nacional: 08/01/2026 - Sobrestando a pauta a partir de: 04/03/2026 |
| 07/01/2026 13:43 | Mesa | Publicada no DOU de 07/01/2026 (pag. 4) a Mensagem nº 8 de 2026, comunicando o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 1.469 de 2020. |