Senado Federal · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 05/03/2026
Altera o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, a fim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.
Situação registrada: PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 26/08/2026 19:06 | CAS | Recebido o relatório do senador Flávio Arns, com voto favorável ao projeto, com duas emendas que apresenta. |
| 11/06/2026 10:59 | CAS | Distribuído ao Senador Flávio Arns, para emitir relatório. |
| 29/05/2026 09:20 | CAS | Matéria aguardando distribuição. |
| 28/05/2026 18:02 | PLEN | A presente matéria vai à CAS e, em seguida, à CAE. |
| 05/03/2026 10:23 | PLEN | Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 45/2026. O projeto vai à publicação. |