Senado Federal · tema (por palavra-chave): Energia e minas · apresentada em 30/05/2026
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio.
Situação registrada: SEM EFICÁCIA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 08/10/2026 17:54 | SEXPE | Remetido Ofício CN nº 209, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 64/26, ao Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, Recebido no destino em 08/10/2026 às 17:54:51. Remetido Ofício CN nº 210, de 2026, ao Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM. |
| 28/09/2026 09:51 | Mesa | Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 27/09/2026 a 25/11/2026. Perante a Mesa. |
| 28/09/2026 09:48 | Mesa | Término do prazo de vigência, em 26 de setembro de 2026, da Medida Provisória nº 1.363, de 2026. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 25 de novembro de 2026. (Comunicação publicada no |
| 17/07/2026 15:33 | Mesa | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.363, de 2026, por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/9/2026. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 65, DE 2026. |
| 17/07/2026 14:36 | Mesa | Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado para 28/7/2026 (a prorrogar) em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, pela não aprovação do PLDO, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal de 1988. |
| 09/06/2026 07:32 | CMMPV 1363/2026 | Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 19 emendas à Medida Provisória de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Heitor Schuch (PSD/RS) 001; Deputado Federal Saullo Vianna (MDB/AM) 002; Senador Izalci Lucas (PL/DF) 003; Deputado Federal Paulo Pimenta (PT/RS) 004; Senador Ciro Nogueira (PP/PI) 005; Deputado Federal Beto Preto (PSD/PR) 006; Deputado Federal Lafayette de Andrada (PL/MG) 007; 008; 009; Deputado Federal General Girão (PL/RN) 010; 011; 012; 013; Deputada Federal Bia Kicis (PL/DF) 014; 015; 016; 017; 018; 019. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 11/06/2026. |
| 03/06/2026 10:23 | Mesa | Designada, em 3 de junho de 2026, a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria. A composição da Comissão Mista será publicada no Diário do Congresso Nacional de 04/06/2026 e na Ordem do Dia do Congresso Nacional. O calendário de tramitação da Medida Provisória está publicado na página de tramitação da matéria. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados (§7º do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN). |
| 01/06/2026 11:30 | Mesa | Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 30/05/2026 a 28/07/2026 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 30/05/2026 a 08/06/2026 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 14/07/2026 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 08/06/2026. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado. |
| 30/05/2026 11:21 | Mesa | Publicada no DOU de 30/05/2026, Edição Extra C, nas páginas 1 a 2, a Medida Provisória 1363/2026. |