Senado Federal · tema (por palavra-chave): Trabalho e previdência · apresentada em 11/06/2026
Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 715, de 2023, que "Altera as Leis nºs 5.889, de 8 de junho de 1973, e 14.601, de 19 de junho de 2023, a fim de excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).".
Situação registrada: SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 12/07/2026 00:00 | SLCN | A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal. |
| 18/06/2026 16:11 | Mesa | Matéria retirada de pauta em virtude do cancelamento da sessão. |
| 17/06/2026 11:11 | Mesa | Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para quinta-feira, 18 de junho de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara dos Deputados. |
| 12/06/2026 13:42 | Mesa | Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 18 de junho de 2026. |
| 12/06/2026 13:33 | Mesa | Calendário de tramitação de Veto - VET 29/2026 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal): - Recebimento no Congresso Nacional: 12/06/2026 - Sobrestando a pauta a partir de: 12/07/2026 |
| 11/06/2026 10:19 | Mesa | Publicada no DOU de 11/06/2026 (pag. 5) a Mensagem nº 520 de 2026, comunicando o veto total aposto ao Projeto de Lei nº 715 de 2023. |