Senado Federal · tema (por palavra-chave): Tributos e finanças públicas · apresentada em 25/09/2026
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.
Situação registrada: AGUARDANDO DESPACHO
| Data | Órgão | Registro |
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| 25/09/2026 14:44 | PLEN | Autuado o Projeto de Lei Complementar nº 263/2026. O projeto vai à publicação. |