Senado Federal · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 13/10/2026
Propõe que o Congresso Nacional suste os arts. 8º, II, e 9º, II, da Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, que permitem que o resultado qualitativo positivo do drogômetro, sem indicar concentração, seja suficiente para caracterizar infração e crime.
Situação registrada: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 13/10/2026 11:44 | CDH | Recebido na CDH. Matéria aguarda distribuição. |