Transparência pública

SUG 33/2026

Senado Federal · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 13/10/2026

Propõe que o Congresso Nacional suste os arts. 8º, II, e 9º, II, da Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, que permitem que o resultado qualitativo positivo do drogômetro, sem indicar concentração, seja suficiente para caracterizar infração e crime.

Situação registrada: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Fonte oficial (Senado)

Tramitação (1 registros no período ingerido)

DataÓrgãoRegistro
13/10/2026 11:44CDHRecebido na CDH. Matéria aguarda distribuição.
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