Senado Federal · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 19/10/2026
Altera o art. 9º da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para admitir a estimativa de idade por biometria facial como mecanismo de verificação de idade e para ampliar, de forma graduada, as categorias de serviços digitais de acesso restrito a maiores de 18 (dezoito) anos.
Situação registrada: AGUARDANDO DESPACHO
| Data | Órgão | Registro |
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| 19/10/2026 10:06 | PLEN | Autuado o Projeto de Lei nº 5593/2026. O projeto vai à publicação. |