Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 20/05/2020
Altera o inciso I do § 2º do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando-lhe nova redação, a fim de estender os efeitos da norma para quando o crime de que trata o artigo for cometido contra pessoa de idade igual a 14 (quatorze) anos.
Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 26/10/2026 17:14 | MESA | Apensação da proposição PL 4763/2026 à proposição PL 5203/2023. |
| 22/07/2026 13:33 | CPASF | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
| 15/07/2026 10:53 | CPASF | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ). |
| 06/04/2026 23:59 | CPASF | A Relatora, Dep. Cristiane Lopes, deixou de ser membro da Comissão |
| 06/11/2025 16:32 | MESA | Apensação da proposição PL-4996/2025 à proposição PL-5203/2023. |
| 21/05/2024 00:00 | CPASF | Designada Relatora, Dep. Cristiane Lopes (UNIÃO-RO) |
| 06/11/2023 19:51 | MESA | Apense-se a este(a) o(a) PL-5203/2023. |
| 05/09/2023 23:59 | CPASF | O Relator, Dep. Miguel Lombardi, deixou de ser membro da Comissão |
| 06/07/2023 00:00 | CPASF | Designado Relator, Dep. Miguel Lombardi (PL-SP) |
| 27/03/2023 15:53 | CPASF | Recebimento pela CPASF, com a proposição PL-739/2021 apensada. |
| 27/03/2023 00:00 | CCP | À CSAUDE, o Memo nº 16/2023, informando que a proposição foi redistribuída à CPASF. |
| 24/03/2023 00:00 | MESA | Decisão da Presidência de 24/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e a Comissão de Saúde, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução." (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO: Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
| 31/01/2023 00:00 | CSAUDE | (Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Dra. Soraya Manato, deixou de ser membro da Comissão |
| 01/09/2021 00:00 | CSAUDE | Designada Relatora, Dep. Dra. Soraya Manato (PSL-ES) |
| 08/07/2021 16:01 | CSAUDE | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
| 28/04/2021 09:32 | MESA | Apense-se a este(a) o(a) PL-739/2021. |
| 13/04/2021 00:00 | CSAUDE | Designado Relator, Dep. Alan Rick (DEM-AC) |
| 11/03/2021 16:26 | CSAUDE | Recebimento pela CSSF. |
| 03/12/2020 00:00 | MESA | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
| 03/12/2020 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/20 PÅG 769. |
| 01/07/2020 00:00 | MESA | Despacho exarado no Requerimento n. 1.700/2020, conforme o seguinte teor: " Não conheço do Requerimento n. 1.700/2020, porque se trata de reiteração do Requerimento n. 1.699/2020.Publique-se." |
| 30/06/2020 00:00 | MESA | Deferido o Requerimento n. 1.699/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se." |
| 29/06/2020 12:43 | PLEN | Apresentação do Requerimento n. 1699/2020, pelas Deputadas Major Fabiana (PSL/RJ) e Chris Tonietto PSL, que "Requer coautoria do Projeto de Lei nº 2.787/2020". |
| 29/06/2020 12:43 | PLEN | Apresentação do Requerimento n. 1700/2020, pelas Deputadas Major Fabiana (PSL/RJ) e Chris Tonietto PSL, que "Requer coautoria do Projeto de Lei nº 2.787/2020". |
| 20/05/2020 16:23 | PLEN | Apresentação do Projeto de Lei n. 2787/2020, pela Deputada Chris Tonietto (PSL/RJ), que "Altera o inciso I do § 2º do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando-lhe nova redação, a fim de estender os efeitos da norma para quando o crime de que trata o artigo for cometido contra pessoa de idade igual a 14 (quatorze) anos". |