Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Meio ambiente · apresentada em 11/10/2022
Altera a Lei 12.651/2012 e Lei nº 6.001/1973, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de construção de pontes e estradas asfaltadas ou não, nas áreas de Preservação Permanente, Áreas de Proteção Ambiental, áreas de Reservas Indígenas ou não indígenas e Parques Nacionais, com o objetivo de interligar comunidades, municípios e estados
Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) CCP
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 04/11/2026 12:51 | CCP | Parecer recebido para publicação. |
| 04/11/2026 09:28 | CDU | Recebimento pelo(a) CDU, com a proposição PL-3826/2024 apensada. |
| 04/11/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais Publicado em avulso e no DCD de 05/11/2026, Letra A. |
| 27/10/2026 14:00 | CPOVOS | Lido o Parecer da Relatora, Deputada Dilvanda Faro, pelo Deputado Paulo Guedes. |
| 27/10/2026 14:00 | CPOVOS | Aprovado o Parecer. |
| 11/08/2026 14:00 | CPOVOS | Retirado de pauta, por acordo, a pedido da Relatora. |
| 24/04/2026 15:03 | CPOVOS | Parecer da Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), pela rejeição do PL 2589/22 e do PL 3826/24, apensado. |
| 24/04/2026 15:02 | CPOVOS | Apresentação do PRL n. 1 CPOVOS (Parecer do Relator), pela Deputada Dilvanda Faro (PT/PA -Fdr PT-PCdoB-PV). |
| 17/07/2025 14:54 | CPOVOS | Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA). |
| 14/05/2025 18:47 | CPOVOS | Devolvida pela Relatora sem Manifestação. |
| 29/10/2024 17:41 | MESA | Apense-se a este(a) o(a) PL-3826/2024. |
| 29/10/2024 00:00 | MESA | Apensação da proposição PL-3826/2024 à proposição PL-2589/2022.Por oportuno, determino a inclusão da Comissão de Desenvolvimento Urbano na distribuição da matéria, para se manifestar após a CPOVOS. Às Comissões de da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
| 22/05/2024 21:27 | CPOVOS | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas. |
| 07/05/2024 00:00 | CPOVOS | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2024) |
| 06/05/2024 00:00 | CPOVOS | Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC) |
| 17/03/2023 15:00 | CPOVOS | Recebimento pela CPOVOS. |
| 16/03/2023 00:00 | CDHMIR | Devolução à CCP |
| 10/03/2023 00:00 | MESA | Decisão da Presidência de 10/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, revejo o despacho de distribuição..."..."para o fim de determinar sua distribuição à Comissão de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, em substituição à Comissão de Direitos Humanos e Minorias, renomeada pela mesma Resolução como Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial." (ATUALIZAÇÃO DE DESPACHO:Às Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: |
| 16/11/2022 15:26 | CDHMIR | Recebimento pela CDHM. |
| 14/11/2022 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2022 PAG 148 |
| 11/11/2022 12:05 | MESA | Às Comissões de Direitos Humanos e Minorias; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
| 11/10/2022 18:16 | MESA | Apresentação do Projeto de Lei n. 2589/2022, pela Deputada Mara Rocha (MDB/AC), que "Altera a Lei 12.651/2012 e Lei nº 6.001/1973, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de construção de pontes e estradas asfaltadas ou não, nas áreas de Preservação Permanente, Áreas de Proteção Ambiental, áreas de Reservas Indígenas ou não indígenas e Parques Nacionais, com o objetivo de interligar comunidades, municípios e estados". |