Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 08/04/2025
Institui o Programa Nacional de Divulgação e Transparência para Adoção de Animais em Abrigos Públicos, com o objetivo de promover a adoção responsável por meio da publicação digital de informações sobre os animais sob a responsabilidade de abrigos públicos e canis municipais em plataformas digitais e redes sociais.
Situação registrada: Aguardando Parecer CMADS
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 05/11/2026 14:04 | CMADS | Apensação do PL 3864/2026 a esta proposição. |
| 26/10/2026 17:14 | MESA | Apense-se a este o PL 3864/2026 |
| 19/05/2026 17:47 | CMADS | Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PSOL-MG). |
| 13/05/2026 15:35 | CMADS | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
| 01/04/2026 23:59 | CMADS | O Relator, Dep. Ivan Valente, deixou de ser membro da Comissão |
| 16/10/2025 00:00 | CMADS | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas. |
| 02/10/2025 00:00 | CMADS | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025) |
| 01/10/2025 15:22 | CMADS | Designado Relator, Dep. Ivan Valente (PSOL-SP). |
| 30/05/2025 18:26 | CMADS | Recebimento pelo(a) CMADS. |
| 29/05/2025 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025 PAG 443 |
| 27/05/2025 11:58 | MESA | Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
| 08/04/2025 15:42 | MESA | Apresentação do PL n. 1552/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Divulgação e Transparência para Adoção de Animais em Abrigos Públicos, com o objetivo de promover a adoção responsável por meio da publicação digital de informações sobre os animais sob a responsabilidade de abrigos públicos e canis municipais em plataformas digitais e redes sociais". |