Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Justiça e processo · apresentada em 17/07/2025
Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e a Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para estabelecer que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas em que a parte parte vencedora for a União, as autarquias e as fundações públicas federais são recursos de natureza pública e pertencem integralmente aos cofres públicos.
Situação registrada: Aguardando Parecer CASP
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 04/11/2026 18:53 | CASP | Devolvido ao Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE). |
| 08/07/2026 10:52 | CASP | Apensação do PL 2318/2026 a esta proposição. |
| 24/06/2026 10:02 | MESA | Apense-se a este o PL 2318/2026 |
| 28/05/2026 17:41 | CASP | Parecer do Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), pela rejeição do Projeto de Lei 3.544 de 2025. |
| 28/05/2026 17:40 | CASP | Apresentação do PRL n. 1 CASP (Parecer do Relator), pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE). |
| 19/02/2026 11:13 | CASP | Designado Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE). |
| 19/02/2026 11:07 | CASP | Devolvida pela Relatora sem Manifestação. |
| 11/02/2026 16:49 | CASP | Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG). |
| 04/02/2026 16:00 | CASP | (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Waldemar Oliveira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026) |
| 27/08/2025 23:20 | CASP | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas. |
| 14/08/2025 00:00 | CASP | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2025) |
| 13/08/2025 15:14 | CASP | Designado Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE). |
| 05/08/2025 17:00 | CASP | Recebimento pelo(a) CASP. |
| 05/08/2025 15:52 | MESA | Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
| 05/08/2025 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/08/2025. |
| 17/07/2025 11:20 | MESA | Apresentação do PL n. 3544/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e a Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para estabelecer que os honorários advocatícios de sucumbência nas causas em que a parte parte vencedora for a União, as autarquias e as fundações públicas federais são recursos de natureza pública e pertencem integralmente aos cofres públicos". |