Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Outros · apresentada em 01/10/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de áreas específicas para sepultamento de animais de estimação em cemitérios públicos e privados, autoriza o sepultamento conjunto de animais não humanos em jazigos familiares de cemitérios tradicionais e estabelece diretrizes para a preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia.
Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 27/10/2026 18:13 | MESA | Apensação da proposição PL 3410/2026 à proposição PL 975/2026. |
| 26/05/2026 14:41 | CSAUDE | Apensação do PL 1663/2026 a esta proposição. |
| 25/05/2026 21:41 | MESA | Apense-se a este o PL 1663/2026 |
| 01/04/2026 10:51 | CSAUDE | Apensação do PL 869/2026 a esta proposição. |
| 31/03/2026 13:22 | MESA | Apense-se a este o PL 869/2026 |
| 31/03/2026 13:22 | MESA | Apense-se a este o PL 975/2026 |
| 25/03/2026 12:08 | CSAUDE | Apensação do PL 707/2026 a esta proposição. |
| 23/03/2026 14:28 | MESA | Apense-se a este o PL 707/2026 |
| 06/11/2025 17:55 | CSAUDE | Recebimento pelo(a) CSAUDE. |
| 06/11/2025 15:54 | MESA | Às Comissões de Saúde; Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
| 06/11/2025 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/11/2025. |
| 01/10/2025 16:37 | MESA | Apresentação do PL n. 4907/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de áreas específicas para sepultamento de animais de estimação em cemitérios públicos e privados, autoriza o sepultamento conjunto de animais não humanos em jazigos familiares de cemitérios tradicionais e estabelece diretrizes para a preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia". |