Transparência pública

PL 5333/2025

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 21/10/2025

Resumo automático (gerado por IA a partir da ementa; pode conter erros e não substitui o texto oficial)

Torna crime expulsar moradores à força, coagi-los a colaborar com crimes, impor cobranças ilegais e monitoramento clandestino. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e agrava pichações com mensagens criminosas ou apologia a facções.

O resumo reorganiza só o que está na ementa abaixo. Ler o texto oficial (Câmara)

Tipifica como crime a prática de expulsar moradores de suas residências mediante violência, grave ameaça ou intimidação por organizações criminosas, coagir moradores a colaborar com atividades criminosas, impor cobranças ilegais a comerciantes ou famílias, utilizar monitoramento eletrônico clandestino, e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a punição em casos de pichações que transmitam mensagens criminosas ou de apologia a facções.

Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) CMADS

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (17 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
Apensação:
Juntar uma proposição a outra que trata do mesmo assunto (a mais antiga), para serem analisadas em conjunto. A apensada deixa de andar sozinha.
Apense-se:
Ordem da Mesa para juntar (apensar) uma proposição a outra que já tramita sobre o mesmo tema.
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Relator(a):
Parlamentar escolhido para estudar a proposição e apresentar um parecer, que a comissão vota.
Parecer:
Texto do relator que recomenda aprovar, rejeitar ou mudar a proposição.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
29/10/2026 11:23CMADSApensação do PL 3571/2026 a esta proposição.
27/10/2026 18:14MESAApense-se a este o PL 3571/2026
19/06/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 20/06/2026, Letra A.
18/06/2026 15:21CMADSRecebimento pelo(a) CMADS.
18/06/2026 15:13CCPParecer recebido para publicação.
16/06/2026 14:00CSPCCODispensada a leitura do Parecer.
16/06/2026 14:00CSPCCOAprovado o Parecer.
02/06/2026 14:00CSPCCORetirado de pauta, de ofício, a pedido do relator.
27/05/2026 12:26CSPCCOParecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação.
27/05/2026 12:25CSPCCOApresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
19/05/2026 18:15CSPCCODesignado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
06/05/2026 23:59CSPCCOO Relator, Dep. Kim Kataguiri, deixou de ser membro da Comissão
13/03/2026 11:51CSPCCODesignado Relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
03/03/2026 19:37CSPCCORecebimento pelo(a) CSPCCO.
03/03/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/03/2026 PÁG 422.
02/03/2026 20:59MESAÀs Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
21/10/2025 19:18MESAApresentação do PL n. 5333/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Tipifica como crime a prática de expulsar moradores de suas residências mediante violência, grave ameaça ou intimidação por organizações criminosas, coagir moradores a colaborar com atividades criminosas, impor cobranças ilegais a comerciantes ou famílias, utilizar monitoramento eletrônico clandestino, e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a punição em casos de pichações que transmitam mensagens criminosas ou de apologia a facções".
Portal público de dados abertos. Versão v0. Cada item traz o link da fonte oficial; esta página não avalia, ordena nem pontua agentes públicos. Dado reproduzido como publicado pela fonte. Glossário