Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 24/11/2025
Altera o art. 320 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer procedimentos obrigatórios de comunicação à Interpol e atualização de bases internacionais em casos de suspensão, apreensão ou cancelamento de passaportes.
Situação registrada: Aguardando Parecer MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 27/10/2026 17:00 | MESA | Apresentação do REQ n. 4342/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, a tramitação sob regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.937, de 2025". |
| 30/04/2026 14:29 | CSPCCO | Designado Relator, Dep. Sargento Fahur (PL-PR). |
| 14/04/2026 10:42 | CSPCCO | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
| 06/04/2026 23:59 | CSPCCO | O Relator, Dep. Nicoletti, deixou de ser membro da Comissão |
| 16/03/2026 20:29 | CSPCCO | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/03/2026 a 16/03/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 03/03/2026 00:00 | CSPCCO | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/03/2026). |
| 02/03/2026 20:55 | CSPCCO | Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR). |
| 02/02/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026. |
| 28/01/2026 11:31 | CSPCCO | Recebimento pelo(a) CSPCCO. |
| 22/12/2025 15:56 | MESA | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 24/11/2025 14:42 | MESA | Apresentação do PL n. 5937/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 320 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer procedimentos obrigatórios de comunicação à Interpol e atualização de bases internacionais em casos de suspensão, apreensão ou cancelamento de passaportes". |