Transparência pública

PL 6080/2025

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Economia e crédito · apresentada em 02/12/2025

Altera a legislação consumerista e financeira para reforçar a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento na prevenção e mitigação de fraudes digitais, em especial o golpe da falsa central de atendimento, definir deveres de monitoramento de operações atípicas, estabelecer padrões mínimos de segurança e resposta a incidentes, e dar outras providências.

Situação registrada: - MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (10 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
Apensação:
Juntar uma proposição a outra que trata do mesmo assunto (a mais antiga), para serem analisadas em conjunto. A apensada deixa de andar sozinha.
Apense-se:
Ordem da Mesa para juntar (apensar) uma proposição a outra que já tramita sobre o mesmo tema.
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
29/10/2026 16:35MESAApense-se a este o PL 4102/2026
29/10/2026 16:31MESAApense-se a este o PL 4057/2026
26/10/2026 17:13MESAApensação da proposição PL 3809/2026 à proposição PL 1831/2026.
09/07/2026 11:55CDCApensação do PL 2530/2026 a esta proposição.
07/07/2026 11:33MESAApense-se a este o PL 2530/2026
09/06/2026 18:33CDCApensação do PL 1831/2026 a esta proposição.
08/06/2026 13:12MESAApense-se a este o PL 1831/2026
18/03/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 522.
22/12/2025 18:17MESAApense-se à(ao) PL 5964/2025.<br/>Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.<br/>Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
02/12/2025 15:49MESAApresentação do PL n. 6080/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a legislação consumerista e financeira para reforçar a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento na prevenção e mitigação de fraudes digitais, em especial o golpe da falsa central de atendimento, definir deveres de monitoramento de operações atípicas, estabelecer padrões mínimos de segurança e resposta a incidentes, e dar outras providências".
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