Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Economia e crédito · apresentada em 18/12/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores disponibilizarem mecanismos digitais simples, acessíveis e eficazes para o exercício do direito de arrependimento e para o cancelamento de serviços ou compras, inclusive assinaturas recorrentes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
Situação registrada: Aguardando Parecer MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 29/10/2026 16:31 | MESA | Apensação da proposição PL 3965/2026 à proposição PL 1269/2026. |
| 15/05/2026 13:24 | CDC | Apensação do PL 1269/2026 a esta proposição. |
| 14/05/2026 14:24 | MESA | Apense-se a este o PL 1269/2026 |
| 23/04/2026 13:07 | CDC | Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA). |
| 07/04/2026 20:30 | CDC | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 06/04/2026 23:59 | CDC | O Relator, Dep. David Soares, deixou de ser membro da Comissão |
| 18/03/2026 00:00 | CDC | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026) |
| 17/03/2026 17:48 | CDC | Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP). |
| 19/02/2026 12:34 | CDC | Recebimento pelo(a) CDC. |
| 19/02/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026. |
| 11/02/2026 14:05 | MESA | Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 18/12/2025 17:00 | MESA | Apresentação do PL n. 6581/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores disponibilizarem mecanismos digitais simples, acessíveis e eficazes para o exercício do direito de arrependimento e para o cancelamento de serviços ou compras, inclusive assinaturas recorrentes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências". |