Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Meio ambiente · apresentada em 10/03/2026
Altera a Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para isentar os pequenos produtores rurais da cobrança pelo uso da água e estender o benefício aos demais produtores que utilizem o recurso exclusivamente para produção rural.
Situação registrada: Pronta para Pauta CME
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 04/11/2026 00:00 | CME | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/11/2026) |
| 03/11/2026 09:28 | CME | Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ). |
| 03/11/2026 09:28 | CME | Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 3334/2026, apensado. |
| 27/10/2026 17:32 | CME | Apensação do PL 3334/2026 a esta proposição. |
| 02/09/2026 15:07 | MESA | Apense-se a este o PL 3334/2026 |
| 29/04/2026 22:03 | CME | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2026 a 29/04/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 16/04/2026 00:00 | CME | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2026) |
| 15/04/2026 13:27 | CME | Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ). |
| 31/03/2026 11:01 | CME | Recebimento pela CME. |
| 30/03/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2026. |
| 27/03/2026 11:21 | MESA | Às Comissões deMinas e Energia;Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 10/03/2026 13:08 | MESA | Apresentação do PL n. 1063/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Altera a Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para isentar os pequenos produtores rurais da cobrança pelo uso da água e estender o benefício aos demais produtores que utilizem o recurso exclusivamente para produção rural". |