Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 16/03/2026
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer dever de comunicação ao Ministério Público de situações de negligência parental e explicitar sua legitimidade subsidiária para promover ação de reparação civil em favor de criança ou adolescente vítima de abandono afetivo.
Situação registrada: Pronta para Pauta MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 26/10/2026 17:28 | MESA | Apense-se a este o PL 4824/2026 |
| 16/06/2026 22:15 | CPASF | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/06/2026 a 16/06/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. |
| 01/06/2026 00:00 | CPASF | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/06/2026) |
| 29/05/2026 12:24 | CPASF | Parecer da Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), pela aprovação, com substitutivo. |
| 29/05/2026 12:23 | CPASF | Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG). |
| 13/05/2026 20:27 | CPASF | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/05/2026 a 13/05/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 06/05/2026 00:00 | CPASF | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/05/2026) |
| 05/05/2026 19:43 | CPASF | Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG). |
| 14/04/2026 13:30 | CPASF | Recebimento pelo(a) CPASF. |
| 14/04/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026. |
| 13/04/2026 17:30 | MESA | Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 16/03/2026 19:18 | MESA | Apresentação do PL n. 1191/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer dever de comunicação ao Ministério Público de situações de negligência parental e explicitar sua legitimidade subsidiária para promover ação de reparação civil em favor de criança ou adolescente vítima de abandono afetivo". |