Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Transportes e infraestrutura · apresentada em 23/03/2026
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar, no sistema de transporte coletivo interestadual, a alocação da pessoa idosa em assento acessível e compatível com sua condição de mobilidade.
Situação registrada: Pronta para Pauta CVT
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 28/10/2026 10:00 | CVT | Retirado de pauta, de ofício. |
| 08/07/2026 10:00 | CVT | Retirado de pauta, de ofício, em razão de solicitação do deputado Eduardo Bismarck. |
| 01/07/2026 20:11 | CVT | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/06/2026 a 01/07/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. |
| 09/06/2026 00:00 | CVT | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/06/2026) |
| 08/06/2026 14:07 | CVT | Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela aprovação, com substitutivo. |
| 08/06/2026 14:06 | CVT | Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO). |
| 26/05/2026 20:38 | CVT | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/05/2026 a 26/05/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 14/05/2026 00:00 | CVT | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2026) |
| 13/05/2026 13:31 | CVT | Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO). |
| 28/04/2026 20:34 | CVT | Recebimento pelo(a) CVT. |
| 28/04/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026. |
| 27/04/2026 15:35 | MESA | Às Comissões deViação e Transportes;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 23/03/2026 16:05 | MESA | Apresentação do PL n. 1333/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar, no sistema de transporte coletivo interestadual, a alocação da pessoa idosa em assento acessível e compatível com sua condição de mobilidade". |