Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 30/03/2026
Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências.
Situação registrada: Aguardando Parecer CCTI
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 06/11/2026 00:00 | CCTI | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/11/2026) |
| 05/11/2026 13:34 | CCTI | Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE). |
| 18/05/2026 10:13 | CCTI | Recebimento pelo(a) CCTI. |
| 14/05/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026. |
| 13/05/2026 17:42 | MESA | Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 30/03/2026 17:50 | MESA | Apresentação do PL n. 1516/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e crimin |