Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 30/03/2026
Regula visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil; exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal; prevê anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos; estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia; disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade; e dá outras providências.
Situação registrada: Pronta para Pauta CSPCCO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 27/10/2026 16:18 | CSPCCO | Parecer do Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF), pela rejeição. |
| 27/10/2026 16:17 | CSPCCO | Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF). |
| 01/09/2026 22:56 | CSPCCO | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/08/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 07/08/2026 00:00 | CSPCCO | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/08/2026) |
| 06/08/2026 11:22 | CSPCCO | Designado Relator, Dep. Alberto Fraga (PL-DF). |
| 03/08/2026 10:41 | CSPCCO | Recebimento pelo(a) CSPCCO. |
| 21/07/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2026. |
| 17/07/2026 12:36 | MESA | Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Relações Exteriores e de Defesa Nacional eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 30/03/2026 17:59 | MESA | Apresentação do PL n. 1521/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Regula visitas de representantes, assessores e agentes estrangeiros a pessoas privadas de liberdade no Brasil; exige autorização prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública mediante parecer da autoridade penitenciária e da Polícia Federal; prevê anuência do Ministério das Relações Exteriores quando envolver agentes diplomáticos; estabelece requisitos de visto, credenciais e comunicação prévia; disciplina prazos, motivação resumida pública das decisões, salvaguardas de direitos processuais, controle judicial e medidas de reciprocidade; e dá outras providências". |