Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Homenagens e datas · apresentada em 30/03/2026
Altera a Lei nº 5.709, de 11 de outubro de 1971, estabelecendo critérios objetivos, limites e procedimentos céleres para aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras; define limites máximos por adquirente e por grupo econômico; exige controle majoritário por capital nacional para aquisições acima de módulo rural definido; fixa prazos administrativos máximos e avaliação obrigatória de impacto socioambiental e de segurança alimentar; cria medidas anti?especulação (vinculação de destinação mínima, tributação sobre transferência de grandes áreas e vedação à formação de concentração contígua que configure latifúndio); institui o Cadastro Nacional de Terras sob supervisão do INCRA com transparência pública e monitoramento periódico; e dá outras providências.
Situação registrada: Aguardando Parecer CREDN
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 28/10/2026 17:27 | CREDN | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/09/2026 a 28/10/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 09/09/2026 00:00 | CREDN | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/09/2026) |
| 08/09/2026 19:55 | CREDN | Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (REPUBLIC-ES). |
| 15/05/2026 15:32 | CREDN | Recebimento pelo(a) CREDN. |
| 14/05/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2026. |
| 13/05/2026 17:42 | MESA | Às Comissões deRelações Exteriores e de Defesa Nacional;Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 30/03/2026 18:00 | MESA | Apresentação do PL n. 1522/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 5.709, de 11 de outubro de 1971, estabelecendo critérios objetivos, limites e procedimentos céleres para aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras; define limites máximos por adquirente e por grupo econômico; exige controle majoritário por capital nacional para aquisições acima de módulo rural definido; fixa prazos administrativos máximos e avaliação obrigatória de impacto socioambiental e de segurança alimentar; cria medidas anti?especulação (vinculação de destinação mínima, tributação sobre transferência de grandes áreas e vedação à formação de concentração contígua que configure latifúndio); institui o Cadastro Nacional de Te |