Transparência pública

PL 1712/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 08/04/2026

Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias.

Situação registrada: Aguardando Parecer CMULHER

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (9 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
Apensação:
Juntar uma proposição a outra que trata do mesmo assunto (a mais antiga), para serem analisadas em conjunto. A apensada deixa de andar sozinha.
Apense-se:
Ordem da Mesa para juntar (apensar) uma proposição a outra que já tramita sobre o mesmo tema.
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Relator(a):
Parlamentar escolhida para estudar a proposição e apresentar um parecer, que a comissão vota.
Parecer:
Texto do relator que recomenda aprovar, rejeitar ou mudar a proposição.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
29/10/2026 17:39CMULHERApensação do PL 3661/2026 a esta proposição.
26/10/2026 15:42MESAApense-se a este o PL 3661/2026
01/09/2026 22:56CMULHEREncerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/07/2026 a 01/09/2026). Não foram apresentadas emendas.
20/07/2026 00:00CMULHERPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/07/2026)
17/07/2026 16:55CMULHERDesignada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
27/05/2026 11:16CMULHERRecebimento pela CMULHER.
26/05/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
25/05/2026 21:41MESAÀs Comissões deDefesa dos Direitos da Mulher;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
08/04/2026 18:15MESAApresentação do PL n. 1712/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Institui a obrigação de reparação civil mínima, proporcional à situação econômica do condenado, em favor dos filhos e demais beneficiários de mulheres vítimas de feminicídio, a ser fixada na sentença penal condenatória, e dispõe sobre sua relação com as demais responsabilidades civis e previdenciárias".
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