Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Economia e crédito · apresentada em 14/04/2026
Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes decorrentes da não interrupção de operações atípicas
Situação registrada: Tramitando em Conjunto CDC
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 03/11/2026 14:14 | CDC | Apensação do PL 3809/2026 a esta proposição. |
| 26/10/2026 17:13 | MESA | Apense-se a este o PL 3809/2026 |
| 09/06/2026 18:33 | CDC | Recebimento pelo(a) CDC. |
| 09/06/2026 18:33 | CDC | Apensação desta proposição ao PL 6080/2025. |
| 09/06/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2026. |
| 08/06/2026 13:12 | MESA | Apense-se ao PL 6080/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 14/04/2026 19:26 | MESA | Apresentação do PL n. 1831/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte PP , que "Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes decorrentes da não interrupção de operações atípicas". |
| 03/09/2025 15:49 | CDC | Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1911/2025, ao qual esta proposição está apensada. |