Transparência pública

PL 1937/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 22/04/2026

Altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para endurecer as penalidades aplicáveis aos crimes de racha, competição, exibição e manobras perigosas em vias públicas, bem como para responsabilizar penal e administrativamente quem incentiva, promove, organiza ou participa direta ou indiretamente dessas condutas.

Situação registrada: Tramitando em Conjunto MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (6 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
Apensação:
Juntar uma proposição a outra que trata do mesmo assunto (a mais antiga), para serem analisadas em conjunto. A apensada deixa de andar sozinha.
Apense-se:
Ordem da Mesa para juntar (apensar) uma proposição a outra que já tramita sobre o mesmo tema.
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
CCJC:
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara: confere se a proposição respeita a Constituição e a técnica legislativa.
Plenário:
Reunião de todos os deputados (ou de todos os senadores), onde as votações finais acontecem.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
26/10/2026 17:13MESAApense-se a este o PL 4327/2026
19/06/2026 16:54CCJCApensação desta proposição ao PL 3755/2024.
19/06/2026 16:38CCJCRecebimento pelo(a) CCJC.
18/06/2026 14:34MESAApense-se à(ao) PL 3755/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
18/06/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/2026.
22/04/2026 19:00MESAApresentação do PL n. 1937/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para endurecer as penalidades aplicáveis aos crimes de racha, competição, exibição e manobras perigosas em vias públicas, bem como para responsabilizar penal e administrativamente quem incentiva, promove, organiza ou participa direta ou indiretamente dessas condutas".
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