Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 22/04/2026
Altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para endurecer as penalidades aplicáveis aos crimes de racha, competição, exibição e manobras perigosas em vias públicas, bem como para responsabilizar penal e administrativamente quem incentiva, promove, organiza ou participa direta ou indiretamente dessas condutas.
Situação registrada: Tramitando em Conjunto MESA
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 26/10/2026 17:13 | MESA | Apense-se a este o PL 4327/2026 |
| 19/06/2026 16:54 | CCJC | Apensação desta proposição ao PL 3755/2024. |
| 19/06/2026 16:38 | CCJC | Recebimento pelo(a) CCJC. |
| 18/06/2026 14:34 | MESA | Apense-se à(ao) PL 3755/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 18/06/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/2026. |
| 22/04/2026 19:00 | MESA | Apresentação do PL n. 1937/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera dispositivo da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para endurecer as penalidades aplicáveis aos crimes de racha, competição, exibição e manobras perigosas em vias públicas, bem como para responsabilizar penal e administrativamente quem incentiva, promove, organiza ou participa direta ou indiretamente dessas condutas". |