Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 23/04/2026
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer qualificadora nos casos de estelionato cometido em detrimento ou por intermédio de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, e para tornar a ação penal pública incondicionada para vítima maior de 60 (sessenta) anos.
Situação registrada: Aguardando Encaminhamento CIDOSO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 28/10/2026 13:00 | CIDOSO | Dispensada a leitura do Parecer. |
| 28/10/2026 13:00 | CIDOSO | Aprovado o Parecer. |
| 12/08/2026 13:00 | CIDOSO | Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta. |
| 07/07/2026 14:56 | CIDOSO | Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PSD-GO), pela aprovação, com substitutivo. |
| 07/07/2026 14:55 | CIDOSO | Apresentação do PRL n. 2 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PSD/GO). |
| 01/07/2026 13:00 | CIDOSO | Retirado de pauta, de ofício. |
| 22/06/2026 15:46 | CIDOSO | Parecer do Relator, Dep. Daniel Agrobom (PSD-GO), pela aprovação, com substitutivo. |
| 22/06/2026 15:45 | CIDOSO | Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Agrobom (PSD/GO). |
| 03/06/2026 13:55 | CIDOSO | Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PSD-GO). |
| 02/06/2026 13:50 | CIDOSO | Recebimento pelo(a) CIDOSO. |
| 02/06/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2026. |
| 01/06/2026 17:02 | MESA | Às Comissões deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 23/04/2026 13:17 | MESA | Apresentação do PL n. 1950/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer qualificadora nos casos de estelionato cometido em detrimento ou por intermédio de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, e para tornar a ação penal pública incondicionada para vítima maior de 60 (sessenta) anos". |