Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Saúde · apresentada em 27/04/2026
Resumo automático (gerado por IA a partir da ementa; pode conter erros e não substitui o texto oficial)
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para definir critérios objetivos na cobrança da tarifa de esgotamento sanitário. Veda presumir equivalência automática com o consumo de água e fixa limites proporcionais ao serviço prestado.
O resumo reorganiza só o que está na ementa abaixo. Ler o texto oficial (Câmara)
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer critérios objetivos para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, vedar a presunção automática de equivalência com o consumo de água, fixar limites proporcionais à efetiva prestação do serviço e instituir mecanismos de transparência e responsabilização.
Situação registrada: Aguardando Parecer CDU
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 28/10/2026 14:59 | CDU | Apensação do PL 3504/2026 a esta proposição. |
| 27/10/2026 18:14 | MESA | Apense-se a este o PL 3504/2026 |
| 08/07/2026 19:12 | CDU | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2026 a 08/07/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 18/06/2026 00:00 | CDU | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/06/2026) |
| 17/06/2026 11:22 | CDU | Designado Relator, Dep. João Carlos Bacelar (PL-BA). |
| 16/06/2026 15:00 | CDU | Recebimento pelo(a) CDU. |
| 16/06/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/06/2026. |
| 15/06/2026 14:40 | MESA | Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Defesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 27/04/2026 13:55 | MESA | Apresentação do PL n. 1997/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer critérios objetivos para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, vedar a presunção automática de equivalência com o consumo de água, fixar limites proporcionais à efetiva prestação do serviço e instituir mecanismos de transparência e responsabilização". |