Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Comunicação e tecnologia · apresentada em 05/05/2026
Aprova o ato que autoriza a ADAF – Associação Desportiva Avenida de Futebol a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro do Chapéu do Piauí, Estado do Piauí.
Situação registrada: Aguardando Encaminhamento CCJC
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 03/11/2026 14:30 | CCJC | Aprovado o Parecer. |
| 01/09/2026 15:41 | CCJC | Parecer do Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. |
| 01/09/2026 15:40 | CCJC | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV). |
| 26/06/2026 14:35 | CCJC | Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI). |
| 08/06/2026 11:12 | CCJC | Recebimento pelo(a) CCJC. |
| 02/06/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2026. |
| 01/06/2026 17:08 | MESA | À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF. |
| 05/05/2026 16:03 | MESA | Apresentação do PDL n. 311/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a ADAF – Associação Desportiva Avenida de Futebol a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro do Chapéu do Piauí, Estado do Piauí". |