Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Relações exteriores e defesa · apresentada em 12/05/2026
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para instituir a garantia da inamovabilidade condicionada aos militares estaduais.
Situação registrada: Aguardando Parecer CSPCCO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 29/10/2026 00:00 | CSPCCO | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2026) |
| 28/10/2026 16:34 | CSPCCO | Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN). |
| 04/09/2026 09:05 | CSPCCO | Recebimento pelo(a) CSPCCO. |
| 03/09/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026. |
| 02/09/2026 17:04 | MESA | Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 12/05/2026 19:09 | MESA | Apresentação do PL n. 2352/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para instituir a garantia da inamovabilidade condicionada aos militares estaduais". |