Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Educação · apresentada em 12/05/2026
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para dispor sobre medidas destinadas a assegurar a continuidade dos estudos de vítimas de violência no ambiente escolar.
Situação registrada: Aguardando Encaminhamento CE
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 28/10/2026 10:00 | CE | Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Socorro Neri (PP-AC). |
| 28/10/2026 10:00 | CE | Iniciada a Discussão. |
| 28/10/2026 10:00 | CE | Encerrada a Discussão. |
| 28/10/2026 10:00 | CE | Iniciada a Votação da Matéria. |
| 28/10/2026 10:00 | CE | Aprovado o Parecer. |
| 03/09/2026 17:29 | CE | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/08/2026 a 03/09/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. |
| 12/08/2026 00:00 | CE | Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 13/08/2026) |
| 03/08/2026 13:22 | CE | Parecer da Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação, com substitutivo. |
| 03/08/2026 13:21 | CE | Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Socorro Neri (PP/AC). |
| 15/07/2026 16:57 | CE | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/07/2026 a 15/07/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 01/07/2026 00:00 | CE | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/07/2026) |
| 30/06/2026 14:53 | CE | Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC). |
| 25/06/2026 15:02 | CE | Recebimento pelo(a) CE. |
| 25/06/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2026. |
| 24/06/2026 10:05 | MESA | Às Comissões deEducação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 12/05/2026 19:35 | MESA | Apresentação do PL n. 2359/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para dispor sobre medidas destinadas a assegurar a continuidade dos estudos de vítimas de violência no ambiente escolar". |