Transparência pública

PL 2869/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Meio ambiente · apresentada em 03/06/2026

Institui o Estatuto da Acessibilidade Digital da Pessoa Idosa, estabelece direitos, garantias e padrões mínimos de acessibilidade em ambientes digitais públicos e privados, e dá outras providências.

Situação registrada: Aguardando Designação de Relator(a) MESA

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (9 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
Apensação:
Juntar uma proposição a outra que trata do mesmo assunto (a mais antiga), para serem analisadas em conjunto. A apensada deixa de andar sozinha.
Apense-se:
Ordem da Mesa para juntar (apensar) uma proposição a outra que já tramita sobre o mesmo tema.
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Relator(a):
Parlamentar escolhido para estudar a proposição e apresentar um parecer, que a comissão vota.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
03/11/2026 16:18MESAApensação da proposição PL 4550/2026 à proposição PL 2922/2026.
03/11/2026 16:17MESAApensação da proposição PL 4545/2026 à proposição PL 2870/2026.
24/07/2026 16:58CCTIRecebimento pelo(a) CCTI, com as proposições PL-2870/2026, PL-2871/2026, PL-2922/2026 apensadas.
24/07/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/07/2026.
17/07/2026 13:48MESAApense-se a este o PL 2871/2026
17/07/2026 13:48MESAApense-se a este o PL 2922/2026
17/07/2026 13:48MESAApense-se a este o PL 2870/2026
17/07/2026 12:39MESAÀs Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
03/06/2026 15:41MESAApresentação do PL n. 2869/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que "Institui o Estatuto da Acessibilidade Digital da Pessoa Idosa, estabelece direitos, garantias e padrões mínimos de acessibilidade em ambientes digitais públicos e privados, e dá outras providências".
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