Transparência pública

PL 3116/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 15/06/2026

Institui o Marco do Apoio Jurídico ao Policial em Serviço, cria o Fundo Federal de Assistência Jurídica ao Agente de Segurança Pública e estabelece mecanismos de proteção jurídica aos integrantes dos órgãos de segurança pública que respondam a procedimentos administrativos, cíveis ou penais decorrentes de atos praticados no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular da função.

Situação registrada: Aguardando Parecer CSPCCO

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (6 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Relator(a):
Parlamentar escolhido para estudar a proposição e apresentar um parecer, que a comissão vota.
Parecer:
Texto do relator que recomenda aprovar, rejeitar ou mudar a proposição.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
29/10/2026 00:00CSPCCOPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2026)
28/10/2026 16:29CSPCCODesignado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
18/08/2026 13:30CSPCCORecebimento pelo(a) CSPCCO.
18/08/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.
17/08/2026 14:19MESAÀs Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
15/06/2026 15:55MESAApresentação do PL n. 3116/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Institui o Marco do Apoio Jurídico ao Policial em Serviço, cria o Fundo Federal de Assistência Jurídica ao Agente de Segurança Pública e estabelece mecanismos de proteção jurídica aos integrantes dos órgãos de segurança pública que respondam a procedimentos administrativos, cíveis ou penais decorrentes de atos praticados no estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular da função".
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