Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 15/06/2026
Institui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado, para estabelecer o ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Situação registrada: Tramitando em Conjunto CSPCCO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 28/10/2026 16:30 | CSPCCO | Designado Relator, Dep. Osmar Terra (PL-RS), para o PL 3006/2026, ao qual esta proposição está apensada. |
| 04/09/2026 09:39 | CSPCCO | Apensação desta proposição ao PL 3006/2026. |
| 04/09/2026 09:18 | CSPCCO | Recebimento pelo(a) CSPCCO. |
| 03/09/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026. |
| 01/09/2026 20:11 | MESA | Apense-se ao PL 3006/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 15/06/2026 23:18 | MESA | Apresentação do PL n. 3121/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado, para estabelecer o ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984". |