Transparência pública

PL 3121/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 15/06/2026

Institui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado, para estabelecer o ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Situação registrada: Tramitando em Conjunto CSPCCO

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (6 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
Apensação:
Juntar uma proposição a outra que trata do mesmo assunto (a mais antiga), para serem analisadas em conjunto. A apensada deixa de andar sozinha.
Apense-se:
Ordem da Mesa para juntar (apensar) uma proposição a outra que já tramita sobre o mesmo tema.
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Relator(a):
Parlamentar escolhido para estudar a proposição e apresentar um parecer, que a comissão vota.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
28/10/2026 16:30CSPCCODesignado Relator, Dep. Osmar Terra (PL-RS), para o PL 3006/2026, ao qual esta proposição está apensada.
04/09/2026 09:39CSPCCOApensação desta proposição ao PL 3006/2026.
04/09/2026 09:18CSPCCORecebimento pelo(a) CSPCCO.
03/09/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
01/09/2026 20:11MESAApense-se ao PL 3006/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
15/06/2026 23:18MESAApresentação do PL n. 3121/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado, para estabelecer o ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984".
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