Transparência pública

PL 3197/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Direitos e assistência social · apresentada em 17/06/2026

Acrescenta o art. 81-A à Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar o registro, em boletim de ocorrência, da motivação do fato pela condição de pessoa com deficiência da vítima.

Situação registrada: Aguardando Parecer CSPCCO

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (6 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Relator(a):
Parlamentar escolhida para estudar a proposição e apresentar um parecer, que a comissão vota.
Parecer:
Texto do relator que recomenda aprovar, rejeitar ou mudar a proposição.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
29/10/2026 00:00CSPCCOPrazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/10/2026)
28/10/2026 16:27CSPCCODesignada Relatora, Dep. Duda Salabert (PSOL-MG).
19/08/2026 13:39CSPCCORecebimento pelo(a) CSPCCO.
19/08/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/08/2026.
17/08/2026 14:20MESAÀs Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
17/06/2026 19:02MESAApresentação do PL n. 3197/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta o art. 81-A à Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar o registro, em boletim de ocorrência, da motivação do fato pela condição de pessoa com deficiência da vítima. ".
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