Transparência pública

PL 3249/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 22/06/2026

Altera o art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir às mulheres e às pessoas transmasculinas no sistema prisional que sejam gestantes, parturientes e/ou lactantes o direito ao cuidado e à amamentação de seus filhos de, no mínimo, até 12 (doze) meses de idade.

Situação registrada: Tramitando em Conjunto CSPCCO

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (6 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
Apensação:
Juntar uma proposição a outra que trata do mesmo assunto (a mais antiga), para serem analisadas em conjunto. A apensada deixa de andar sozinha.
Apense-se:
Ordem da Mesa para juntar (apensar) uma proposição a outra que já tramita sobre o mesmo tema.
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
Relator(a):
Parlamentar escolhida para estudar a proposição e apresentar um parecer, que a comissão vota.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
28/10/2026 16:40CSPCCODesignada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 1638/2026, ao qual esta proposição está apensada.
04/09/2026 08:35CSPCCOApensação desta proposição ao PL 1638/2026.
03/09/2026 10:51CSPCCORecebimento pelo(a) CSPCCO.
02/09/2026 15:06MESAApense-se à(ao) PL 1638/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
02/09/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.
22/06/2026 14:36MESAApresentação do PL n. 3249/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Hilton (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera o art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para garantir às mulheres e às pessoas transmasculinas no sistema prisional que sejam gestantes, parturientes e/ou lactantes o direito ao cuidado e à amamentação de seus filhos de, no mínimo, até 12 (doze) meses de idade. ".
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