Transparência pública

MPV 1372/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Energia e minas · apresentada em 29/06/2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica.

Situação registrada: Perdeu a Eficácia PLEN

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (11 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
MPV:
Medida Provisória: norma do Presidente da República com força de lei, que o Congresso precisa votar em até 120 dias.
DataÓrgãoRegistro
27/10/2026 00:00PLENPerda de eficácia na Comissão Mista
27/10/2026 00:00PLENPerda de eficácia na Comissão Mista
27/10/2026 00:00PLENPerda de eficácia na Comissão Mista
27/10/2026 00:00PLENPerda de eficácia na Comissão Mista
25/08/2026 00:00PLENProrrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.372, de 2026, por 60 dias. Data final após prorrogação: 26/10/2026.Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 79, DE 2026.
10/07/2026 09:41CMOAnexada Nota Técnica que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1372/2026, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.
07/07/2026 08:16CMOEncerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
30/06/2026 08:56CMOCRONOGRAMA
29/06/2026 00:00EXECPublicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
29/06/2026 00:00CNPrazo para Emendas: 29/06/2026 a 06/07/2026.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 13/08/2026.Congresso Nacional: 29/06/2026 a 26/10/2026.Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).
29/06/2026 00:00EXECPublicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
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