Transparência pública

PL 3427/2026

Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Trabalho e previdência · apresentada em 01/07/2026

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para disciplinar a prova nas ações coletivas trabalhistas, vedar o uso de ato infralegal e de disparidade estatística como fundamento de condenação e exigir a comprovação de dolo ou culpa na caracterização do dano moral coletivo, ressalvadas hipóteses específicas de responsabilidade objetiva relacionadas a acidente de trabalho em atividade de risco e ao meio ambiente do trabalho.

Situação registrada: - CCP

Fonte oficial (Câmara)

Tramitação (3 registros no período ingerido)

O que isso significa (glossário completo)
Apense-se:
Ordem da Mesa para juntar (apensar) uma proposição a outra que já tramita sobre o mesmo tema.
MESA:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados: o grupo que dirige os trabalhos da Casa, recebe as proposições e decide para quais comissões elas vão.
PL:
Projeto de Lei: proposta de lei comum, que vira lei se aprovada pelas duas Casas e sancionada.
DataÓrgãoRegistro
28/10/2026 00:00CCPEncaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2026.
27/10/2026 18:13MESAApense-se à(ao) PL 3260/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
01/07/2026 18:19MESAApresentação do PL n. 3427/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para disciplinar a prova nas ações coletivas trabalhistas, vedar o uso de ato infralegal e de disparidade estatística como fundamento de condenação e exigir a comprovação de dolo ou culpa na caracterização do dano moral coletivo, ressalvadas hipóteses específicas de responsabilidade objetiva relacionadas a acidente de trabalho em atividade de risco e ao meio ambiente do trabalho".
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