Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Trabalho e previdência · apresentada em 01/07/2026
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para disciplinar a prova nas ações coletivas trabalhistas, vedar o uso de ato infralegal e de disparidade estatística como fundamento de condenação e exigir a comprovação de dolo ou culpa na caracterização do dano moral coletivo, ressalvadas hipóteses específicas de responsabilidade objetiva relacionadas a acidente de trabalho em atividade de risco e ao meio ambiente do trabalho.
Situação registrada: - CCP
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 28/10/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2026. |
| 27/10/2026 18:13 | MESA | Apense-se à(ao) PL 3260/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 01/07/2026 18:19 | MESA | Apresentação do PL n. 3427/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para disciplinar a prova nas ações coletivas trabalhistas, vedar o uso de ato infralegal e de disparidade estatística como fundamento de condenação e exigir a comprovação de dolo ou culpa na caracterização do dano moral coletivo, ressalvadas hipóteses específicas de responsabilidade objetiva relacionadas a acidente de trabalho em atividade de risco e ao meio ambiente do trabalho". |