Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Segurança pública · apresentada em 01/07/2026
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre distância mínima a ser mantida de policiais que atendem ocorrências.
Situação registrada: Aguardando Parecer CSPCCO
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 28/10/2026 16:15 | CSPCCO | Designado Relator, Dep. Delegado Bruno Lima (PODE-SP). |
| 08/09/2026 12:48 | CSPCCO | Recebimento pelo(a) CSPCCO. |
| 04/09/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026. |
| 02/09/2026 17:05 | MESA | Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 01/07/2026 20:07 | MESA | Apresentação do PL n. 3432/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre distância mínima a ser mantida de policiais que atendem ocorrências". |