Câmara dos Deputados · tema (por palavra-chave): Outros · apresentada em 03/07/2026
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre a liberdade de organização do quadro funcional da pessoa jurídica de direito privado e sobre os requisitos de prova para fins sancionatórios.
Situação registrada: Aguardando Encaminhamento CCP
| Data | Órgão | Registro |
|---|---|---|
| 28/10/2026 00:00 | CCP | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2026. |
| 27/10/2026 18:13 | MESA | Apense-se à(ao) PL 3296/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 03/07/2026 16:52 | MESA | Apresentação do PL n. 3455/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre a liberdade de organização do quadro funcional da pessoa jurídica de direito privado e sobre os requisitos de prova para fins sancionatórios". |